Alterações na Lei do Estágio

Lula sanciona lei que altera regras de estágio

Fonte: LEONENCIO NOSSA - Agencia Estado

Mudaram as regras de estágio nas empresas, entidades sociais e órgãos públicos. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. A partir de agora, os estudantes com contratos de um ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso, seguros contra acidentes e acompanhamento de um educador. O recesso, que deve ser concedido nos períodos de férias escolares, será remunerado nos casos em que o estudante receber bolsa ou outra forma de ajuda de custo.


As mudanças só valem para novos contratos que serão firmados. Os atuais estágios seguem as regras antigas. A Lei 11.788, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe estágios com mais de dois anos, à exceção dos voltados para estudantes portadores de deficiência. Os portadores de deficiência terão direito a 10% das vagas para estágio.

Essa nova lei define a responsabilidade de empresas em garantir o propósito educativo do estágio. Quem contratar estudantes para atividades incompatíveis com a programação curricular será responsabilizado civilmente. Por outro lado, benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo empregatício.

As instituições de ensino deverão exigir dos estagiários relatórios semestrais. Também competem às escolas indicar professores orientadores para supervisionar as atividades exercidas pelos estudantes no mercado de trabalho. Os contratantes deverão respeitar sempre o calendário acadêmico e as datas de provas.

Pela nova lei, a jornada de trabalho de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental deverá ser de quatro horas diárias ou 20 semanais. Estudantes do ensino superior, da educação profissional do ensino médio e do ensino médio regular terão carga de seis horas diárias ou 30 horas semanais. Já estagiários que fazem cursos que alternam teoria e prática poderão ter jornada de 40 horas semanais, respeitando a grade curricular da instituição de ensino.

Empresas ou órgãos públicos que descumprirem as normas não poderão receber novos estagiários por um período de dois anos, contado a partir da data do processo administrativo. A manutenção de estudantes nos quadros profissionais sem respeito à lei caracterizará vínculo empregatício, que levará em conta as legislações previdenciária e trabalhista. Outra novidade é o limite de estagiários numa empresa. O número máximo de estudantes será de um para empresas de cinco empregados, dois no caso de seis ou dez funcionários e cinco em instituições com 11 a 25 empregados. Acima disso, o número de estudantes não poderá passar de 20% o total do quadro de pessoal.

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